A Importância do Licenciamento

A regularização e o licenciamento das empresas são de suma importância para o seu funcionamento e com isso evitar sanções e multas que possam impactar de forma negativa seus negócios, como por exemplo em situações mais extremas o fechamento da empresa e a paralização de suas atividades.

Principais Licenças que emitimos

Licença Sanitária (CMVS)

O CMVS (Cadastro Municipal de Vigilância em Saúde) é um número fornecido às empresas com atividades previstas no Anexo I da Portaria 2755/2012. Qualquer estabelecimento que esteja vinculado a alimentação ou a saúde precisam adquirir a licença sanitária. A Licença de Vigilância Sanitária é o registro dos dados de identificação de empresas e equipamentos de interesse da saúde no órgão de vigilância do município. Alguns exemplos de atividades que precisam obter essa documentação são empresas da área de cosméticos, produtos para saúde, distribuição, medicamentos e alimentos.


AVCB/CLCB

Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros
(AVCB)


É o documento emitido pelo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP) certificando que, durante a vistoria, a edificação possuía as condições adequadas de segurança contra incêndio. É um conjunto de medidas estruturais, técnicas e organizacionais integradas para garantir a edificação um nível ótimo de proteção no segmento de segurança contra incêndios e pânico, previstas pela legislação e constantes no processo, estabelecendo um período de revalidação.

Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros
(CLCB)


É o documento emitido pelo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP), certificando que a edificação foi enquadrada como sendo de baixo potencial de risco à vida ou ao patrimônio e concluiu com êxito o processo de segurança contra incêndio para regularização junto ao Corpo de Bombeiros. O CLCB possui a mesma eficácia do AVCB para fins de comprovação de regularização da edificação perante outros órgãos.

Qual a diferença do CLCB e AVCB?

Tanto o AVCB quanto o CLCB precisam de um engenheiro para se responsabilizar pelas medidas de segurança contra incêndio da edificação. Resumindo: o AVCB é um documento mais complexo e mais demorado para se obter pois depende da vistoria do Bombeiro na edificação, já o CLCB é um documento mais simples e rápido. 


CADAN

A sigla CADAN significa Cadastro de Anúncios. Ele é um sistema da Prefeitura de São Paulo que visa regularizar anúncios em vias públicas da cidade. O Cadastro de Anúncios é obrigatório para todo estabelecimento comercial, industrial ou de serviços que coloca qualquer tipo de anúncio em sua fachada ou na entrada do local. É possível realizar o cadastro via internet no site do CADAN. Porém, é importante um profissional habilitado para preencher os dados solicitados pela Prefeitura. Além disso, esse profissional será responsável também por receber o deferimento ou indeferimento do pedido.

A criação do CADAN ocorreu em 2007, e logo após sua criação entrou em vigor a Lei 14.223, popularmente conhecida como Lei Cidade Limpa, em São Paulo. Essa lei busca equiparar a paisagem do município e proíbe a colocação de propagandas em outdoors pela cidade. Além disso, também regula o tamanho de placas e letreiros de estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviço. O objetivo desta lei é combater a poluição visual e degradação ambiental, valorizando a paisagem urbana e a arquitetura da cidade. Algumas outras cidades do Estado de São Paulo já aderiram à essa regulamentação, como Ribeirão Preto, Piracicaba, Ribeirão Pires, Rio Claro, São Caetano, Suzano e Osasco. No entanto, é importante citar que apenas na capital paulista o CADAN é obrigatório, nas outras cidades, pode haver diferenças. Por isso, é importante que o empresário se atente à regulamentação necessária de seu município. 


LICENÇA DE FUNCIONAMENTO PREFEITURA

O Alvará ou Licença de Funcionamento é um documento obrigatório concedido pelas Prefeituras para o funcionamento de qualquer empresa dentro dos municípios. Além da Prefeitura, os Órgãos de Defesa Estadual ou Municipal do Consumidor, também são competentes para realizar fiscalizações e aplicações de punições ou multas em caso da não existência do Alvará de Funcionamento.

E se não tiver o Alvará de Funcionamento?

Perante legislação você não pode “abrir as portas” da sua empresa, com risco de sofrer sanções e multas. Legalizar-se perante a Prefeitura além de obrigatório, pode lhe trazer alguns benefícios como:
Trabalhar com Franquias e Convênios, pois estes exigem a Licença ou alvará de Funcionamento para aprovação do seu cadastro;
Descontos em Seguros empresariais: No caso de sinistro em seu estabelecimento, você pode não receber seu valor de seguro, por falta do seu Alvará de Funcionamento;
Credibilidade: Uma empresa totalmente legalizada, demonstra a seus clientes, sua preocupação em ter um ambiente seguro, que obedece aos parâmetros de segurança e acessibilidade da edificação;
Autorização para Anúncios (Cadan): no município de São Paulo você só é autorizado a colocar um anúncio indicativo (placa), da sua atividade, somente após ter seu Alvará ou Licença de Funcionamento;
Evita a aplicação de multas e o fechamento do seu negócio. Qualquer munícipe pode denunciar um estabelecimento, por algum motivo particular ou qualquer outro. O primeiro documento que a fiscalização pedirá será sua Licença de Funcionamento. 


CNES

O CNES é um cadastro obrigatório para Estabelecimentos de Saúde em funcionamento no Brasil. Independentemente se você atua como Pessoa Física ou Jurídica, se você tem um estabelecimento de saúde ele deve estar regularmente inscrito no CNES. O Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde possui prazo de validade de 06 meses. Isso mesmo!

Afinal, quais são as implicações de não possuir o CNES ativo e atualizado?

01) Você pode ser impedido(a) de receber valores de convênios!
Caso você atenda convênios/planos de saúde em seu estabelecimento de saúde você pode ficar impedido de receber pelos atendimentos feitos. Ao preencher a ficha de faturamento do convênio, o número do CNES é informação essencial. Pode ser que o Plano de Saúde demore a identificar que o seu CNES está desativado, mas assim que eles descobrirem, poderão deixar de repassar o pagamento pelos serviços.

02) Você pode receber multas dos órgãos de fiscalização!
Se você for fiscalizado(a) e o órgão de controle verificar que o seu CNES não está atualizado, você pode ter problemas!

03) Você pode perder seus convênios atuais!
O procedimento correto é que contratos de convênio somente sejam estabelecidos com estabelecimentos de saúde que apresentem o CNES ativo e atualizado. Portanto, se o seu intuito é estabelecer/manter os convênios em dia, não perca o prazo do CNES! 


CETESB

É a CETESB o órgão responsável pelos pedidos de licenciamento ambiental, que antes eram expedidos por quatro departamentos do sistema estadual de meio ambiente: o Departamento Estadual de Proteção dos Recursos Naturais – DEPRN, o Departamento de Uso do Solo Metropolitano – DUSM, o Departamento de Avaliação de Impacto Ambiental – DAIA e a própria CETESB.

O licenciamento ambiental, emitido pela CETESB, é um procedimento administrativo pelo qual toda indústria ou atividades que podem ferir o meio ambiente deve passar. A CETESB analisa tudo o que diz respeito à indústria e sua atuação – desde a localização e a instalação de equipamento, até a operação em si.

Para que serve a CETESB?

No Estado de São Paulo, o licenciamento ambiental é obrigatório por força de lei e decreto estadual, desde o ano de 1976. O licenciamento da CETESB serve como um instrumento de prevenção, que visa garantir que as indústrias, fábricas e atividades correlatas atuem com qualidade e responsabilidade ambiental desde o início de suas operações.

É dividido em três fases:

– Licença Prévia (LP)
– Licença de Instalação (LI)
– Licença de Operação (LO)

A CETESB oferece ainda, o licenciamento ambiental simplificado e informatizado, para atividades e empreendimentos que potencialmente acarretam baixo impacto ambiental. Os requisitos para o licenciamento simplificado são definidos por Deliberação Normativa e para o atendimento dessa legislação, a CETESB disponibilizou a ferramenta Via Rápida Ambiental.
Basicamente, todas as empresas ou indústrias que geram algum tipo de fonte de poluição necessitam da licença da CETESB. São consideradas fontes de poluição, todas as obras, atividades, instalações, empreendimentos, processos, dispositivos móveis, imóveis e meios de transporte que causem poluição ao meio ambiente.

Ainda, é considerado poluição do meio ambiente, a presença, lançamento ou liberação de poluentes nas águas, no ar ou no solo, que causem importunos, nocivos ou ofensivos à saúde, inconvenientes ao bem-estar público, danos materiais à fauna e à flora, que prejudicam a segurança ao uso e gozo das propriedades e atividades normais da comunidade.

A CETESB emite ainda:

– Autorizações para supressão de vegetação nativa e intervenções em área de preservação permanente;
– Alvarás para obras e intervenções em Área de Proteção aos Mananciais (APM), em área de Proteção e Recuperação dos Mananciais (APRM) e na Área de Interesse Especial da Serra do Itapeti da Região Metropolitana de São Paulo, Nazaré Paulista e Paraibuna;
– Autorização para queima controlada como fator de produção e manejo agrícola e florestal e para fins fitossanitários e de pesquisa científica e tecnológica;
– Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental (CADRI)
– Declaração de Atividade Isenta de Licenciamento Ambiental (DAIL).

Dispensa de CETESB

A Declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental – DDLA - corresponde à regularização ambiental informando que os empreendimentos de pequeno porte e de baixo impacto ambiental estão isentados do licenciamento de acordo com suas características e peculiaridades, atendendo Lei nº 2.360/2017 (Política Municipal de Meio Ambiente) e o Decreto nº. 583 de 12 de junho de 2017, que a regulamenta.